Envio e Entrega

CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE

1. Definições

Para os efeitos das presentes condições gerais, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado e alcance:

a) “CTT Expresso” – designa a sociedade CTT Expresso – Serviços Postais e Logística, S.A. e abrange ainda quaisquer suas subsidiárias ou filiais e sociedades por si direta ou indiretamente controladas, bem como os respetivos trabalhadores, agentes e subcontratados;

b) “Mercadoria” – qualquer objeto, envelope, pacote, saco, volume ou frete entregue à CTT Expresso e por esta aceite para efeito de Transporte;

c) “Transporte” – abrange todas as operações e atos materiais executados pela CTT Expresso conducentes à transferência da Mercadoria de um lugar para outro, no âmbito do contrato regulado pelas presentes condições gerais, incluindo, nomeadamente, as operações de recolha /receção, tratamento, carga e descarga, distribuição e entrega da Mercadoria;

d) “Cliente” – expedidor / remetente e o destinatário da Mercadoria, o portador da guia de transporte / carta de porte e o proprietário da Mercadoria ou qualquer outra pessoa ou entidade que sobre ela detenha qualquer direito real;

e) “Artigo Proibido” – significa e inclui todos os objetos e mercadorias cujo transporte é proibido por quaisquer disposições legais ou regulamentos em vigor no país em que a Mercadoria é expedida, no país onde seja efetuada qualquer paragem da Mercadoria e no país de destino da Mercadoria, todos os objetos e mercadorias excluídos pela Convenção Postal Universal e todos aqueles que constem da lista de interdições publicada pelo Bureau Internacional da UPU ou na regulamentação nacional.

2. Aplicação das presentes Condições Gerais

2.1. Ao entregar a Mercadoria à CTT Expresso para Transporte, o Cliente aceita, em seu próprio nome ou em nome de qualquer terceiro que tenha qualquer direito real sobre a Mercadoria, as presentes condições gerais, mesmo que não tenha assinado a guia de transporte / carta de porte em que as mesmas estão apostas.

2.2. As presentes condições gerais vinculam também qualquer entidade a quem a CTT Expresso confie os atos de faturar, transportar ou entregar a Mercadoria ao Cliente.

2.3. As presentes condições gerais não poderão ser objeto de renúncia ou alteração por qualquer trabalhador, funcionário, agente, colaborador, prestador de serviços ou subcontratado da CTT Expresso.

2.4. Quaisquer instruções, escritas ou orais, dadas à CTT Expresso pelo Cliente, aquando da entrega da Mercadoria para Transporte, que se encontrarem em conflito com as presentes condições gerais, não vincularão a CTT Expresso, salvo no caso de aceitação por escrito por quem legalmente a represente.

2.5. As cláusulas individualmente acordadas entre o Cliente e a CTT Expresso, mediante contrato escrito entre ambos celebrados, prevalecem sobre qualquer das presentes condições gerais que com aquelas seja conflituante.

2.6. Em caso de contradição entre as condições gerais consignadas na guia de transporte e alguma ou algumas das presentes condições gerais, prevalecerá o que nestas se dispuser.

3. Obrigações do Cliente

Constituem obrigações do Cliente:

a) empacotar / embalar e etiquetar cuidadosa e devidamente a Mercadoria, de acordo com as regras em vigor na CTT Expresso, nomeadamente cumprindo as especificações técnicas de resistência a queda livre vertical de uma altura correspondente a um metro sem rebentamento nem alteração visível e resistência à compressão de 40 N, 75% das especificações definidas para as embalagens postais, e tendo em especial atenção o respetivo acondicionamento, utilizando protetores de choque e todo o material necessário tendo em conta a natureza da Mercadoria, por forma a evitar danos à CTT Expresso e a terceiros e a proteger a integridade da Mercadoria dos riscos normais de transporte, que implicam repetidos manuseamentos (nomeadamente, cargas e descargas);

b) assinar e preencher corretamente e de modo legível, claro, preciso e completo a guia de transporte / carta de porte, incluindo a descrição da natureza, eventual perigosidade, qualidade e quantidade da Mercadoria e a correta identificação do nome e endereço do destinatário;

c) preparar o envio em instalações seguras, por funcionários da sua confiança, e tomar medidas contra a interferência não autorizada durante a sua preparação, armazenamento e transporte imediatamente anteriores à entrega à CTT Expresso;

d) não entregar à CTT Expresso, para Transporte, qualquer dos objetos referidos na cláusula 4, sob pena de responder pelos prejuízos causados;

e) ter o expediente pronto para entrega ao transportador aquando da chegada do mesmo.

4. Mercadorias Excluídas

4.1. A CTT Expresso não aceita Artigos Proibidos. O Cliente garante que a Mercadoria não contém objetos excluídos pela Convenção Postal Universal e todos aqueles que constem da lista de interdições publicada pelo Bureau Internacional ou na legislação nacional, nomeadamente, que contenham notas de banco, título com valor realizável, moedas, joias, metais, pedras e outros objetos preciosos, de coleção e/ou antiguidades, garantindo o Cliente que a Mercadoria não contém, designadamente, qualquer dos artigos proibidos descritos no standard 4.I.a) da quinta edição do anexo ICAO17.

4.2. A CTT Expresso não aceita produtos perigosos, tal como especificado no ICAO DGR, no código IMDG ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional relativo a transporte de produtos perigosos à superfície.

4.3. A CTT Expresso não aceita para expedição mercadorias que excedam os limites de peso, dimensões e volumetria em vigor para o tipo de produto ou serviço contratado.

4.4. Em caso de dúvida sobre se a Mercadoria a expedir está ou não abrangida pelas proibições prescritas na presente cláusula, o Cliente deverá consultar a sua Estação de Correios ou a Linha de Apoio ao Cliente (707 200 118).

5. Rastreio e Inspeção

5.1. Todos os envios estão sujeitos a um rastreio de segurança, que poderá incluir o uso de equipamento de Raio X.

5.2. Quer a CTT Expresso, quer qualquer autoridade pública, nomeadamente autoridades aduaneiras, poderão, em qualquer altura, abrir e inspecionar a Mercadoria.

6. Transportador

A CTT Expresso pode fazer efetuar o transporte diretamente por si, seus empregados e instrumentos, ou por sociedade subsidiária ou direta ou indiretamente por ela controlada, ou ainda por sociedade ou pessoa diversas a quem subcontrate, parcial ou totalmente, o Transporte, aplicando-se, em qualquer caso, as presentes condições gerais.

7. Transporte e Itinerário

A CTT Expresso selecionará, como melhor entender, o percurso e modo de transporte da Mercadoria.

8. Despacho

8.1. Pelas presentes condições gerais, o Cliente nomeia a CTT Expresso como seu agente para efeitos de despacho na obtenção de autorizações alfandegárias e de entrada da Mercadoria em qualquer país através das respetivas alfândegas, e autoriza a CTT Expresso a subcontratar um despachante para os mesmos efeitos.

8.2. O Cliente obriga-se a entregar à CTT Expresso as faturas e demais documentos necessários ao despacho das alfândegas e ao pagamento de quaisquer direitos fiscais, pela exatidão dos quais ficará em todo o caso responsável. Se qualquer Autoridade Tributária Aduaneira solicitar documentação adicional para o efeito de confirmar o despacho, o Cliente será responsável pelo fornecimento e custo da documentação solicitada.

8.3. O Cliente obriga-se a fornecer informação verdadeira, completa e correta relativamente à importação e exportação da Mercadoria. A prestação, por parte do Cliente, de declarações falsas, incompletas ou fraudulentas sobre a Mercadoria sujeitá-lo-á às ações cíveis ou procedimentos criminais que ao caso couberem, que poderão eventualmente implicar, ao abrigo da legislação aplicável, o confisco e a venda da Mercadoria. É da exclusiva responsabilidade do Cliente a informação fornecida, ficando obrigado a indemnizar a CTT Expresso por quaisquer danos a ela causados, nomeadamente os resultantes da propositura de ações que contra ela eventualmente forem intentadas. Se a CTT Expresso prestar assistência ao Cliente no preenchimento das necessárias formalidades alfandegárias, tal assistência será prestada por conta e risco do Cliente.

8.4. Quaisquer coimas ou penalidades aplicadas por quaisquer Autoridades Tributárias Aduaneiras, bem como despesas de armazenamento ou quaisquer outras despesas em que a CTT Expresso incorra em resultado de atos ou determinações dessas entidades ou demais autoridades públicas, ou pelo facto de o expedidor e/ou destinatário da Mercadoria não terem fornecido a informação

devida e/ou não terem obtido a devida licença ou autorização, serão pagas pelo expedidor ou pelo destinatário. O expedidor obriga-se a pagar essas despesas caso a CTT Expresso tenha decidido cobrá-las ao destinatário e este se tenha recusado a pagá-las.

9. Prazo de Entrega da Mercadoria

9.1. O cumprimento do prazo de entrega da Mercadoria, associado ao serviço ou produto contratado pelo Cliente, pressupõe que a entrega da Mercadoria para expedição seja efetuada dentro dos limites horários estabelecidos consoante o tipo de Cliente (com contrato individual / sem contrato individual) e o serviço em causa, considerando-se como data da expedição o dia útil seguinte ao da entrega da mercadoria sempre que esta ocorra para além do limite horário estabelecido.

9.2. No transporte de mercadorias de e para as Regiões Autónomas, e sem prejuízo do disposto nos travessões 11 e 12 da cláusula 13.4, a CTT Expresso não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou irregularidades nas ligações aéreas que possam comprometer os padrões de entrega para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas e restantes destinos inter-ilhas do mesmo arquipélago. Obtenha informação mais detalhada junto da Linha CTT Expresso 707 200 118.

10. Endereços Incorretos ou Incompletos

Na hipótese de não conseguir proceder à entrega de uma Mercadoria devido a incorreção ou insuficiência do endereço indicado, a CTT Expresso empreenderá os esforços razoáveis no sentido de apurar o endereço correto. Caso a entrega não seja possível, a CTT Expresso devolverá a Mercadoria ao expedidor. Se a CTT Expresso apurar o endereço correto nas 24 horas subsequentes à data de expedição da Mercadoria, entregará, ou tentará entregar, a Mercadoria no endereço correto, reservando-se o direito de faturar ao Cliente um segundo serviço de acordo com a tabela em vigor.

11. Mercadorias Não Entregues, Avisadas ou Rejeitadas

11.1. NO TERRITÓRIO NACIONAL – Não conseguindo a CTT Expresso proceder à entrega da Mercadoria, tentará deixar um aviso no endereço do destinatário, no qual mencionará a data e hora em que se tentou proceder à entrega, indicará os dados identificadores da Mercadoria (número da Guia de Transporte e nome do expedidor) e identificará o local ao qual o destinatário se deverá deslocar para posterior levantamento. As Mercadorias avisadas permanecerão no local de 3 a 10 dias úteis, conforme as características do produto, exceto gama Today, que não é avisada, após o que será devolvida ao remetente.

12. Responsabilidade da CTT Expresso

12.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 13, a CTT Expresso só responde por prejuízos sofridos em consequência da perda, extravio ou dano que a Mercadoria venha a sofrer durante o transporte, do atraso da respetiva entrega ou da não liquidação do serviço adicional de cobrança, quando tais factos lhe sejam imputáveis a título de culpa grave e com os limites estabelecidos no número seguinte.

12.2. A responsabilidade máxima da CTT Expresso por quaisquer prejuízos comprovadamente sofridos em consequência da perda ou danos na Mercadoria será a seguinte:

– Por objeto/mercadoria: indemnização monetária nos termos da legislação em vigor para o transporte rodoviário nacional de Mercadorias.

12.3. A responsabilidade máxima da CTT Expresso, em caso de Demora na Entrega, será correspondente ao preço do serviço.

12.4. Sempre que a perda, danos ou atraso na respetiva entrega ou da não liquidação do serviço adicional de cobrança resultarem de atuação dolosa da CTT Expresso, não se aplicam os limites estabelecidos nos números anteriores.

12.5. O ónus da prova de que a CTT Expresso atuou com dolo ou culpa grave cabe ao Cliente.

12.6. Se o Cliente desejar o aumento dos limites de responsabilidade referidos no número anterior, poderá estabelecer com a CTT Expresso valores mais elevados, mediante o pagamento da respetiva sobretaxa.

12.7. Para os efeitos previstos no n.º 1 da presente cláusula, a CTT Expresso só responde pela perda ou dano desde o momento em que recebe até aquele em que entrega a Mercadoria.

13. Exclusões de Responsabilidade

13.1. A CTT Expresso não será responsável por danos consequenciais ou indiretos que resultem da perda, extravio, dano, ou atraso na entrega da Mercadoria, bem como da não liquidação do serviço adicional de cobrança, mesmo que tivesse conhecimento de que tais danos poderiam ocorrer.

13.2. Para os efeitos previstos no número anterior, consideram-se danos consequenciais ou indiretos, nomeadamente, lucros cessantes, perda de mercado, perda de utilização do objeto ou perda de oportunidade negocial.

13.3. A Mercadoria transportada viaja sempre por conta e risco do Cliente, salvo se o evento danoso resultar de dolo ou for originado em culpa grave da CTT Expresso.

13.4. A CTT Expresso não será responsável se a Mercadoria ou parte da mesma se perder, extraviar, danificar ou atrasar em resultado de circunstâncias fora do seu controlo ou de atos ou omissões por parte do Cliente ou de terceiro, tais como:

– Endereço insuficiente ou incorreto, ou deficiente preenchimento da Guia de Transporte ou Carta de Porte;

– Mau acondicionamento ou deficiente embalamento;

– Não cumprimento, pelo Cliente, ou causado por terceiro que detenha quaisquer direitos reais sobre a Mercadoria, das obrigações estabelecidas nas presentes condições gerais, nomeadamente nas cláusulas 3 e 10 e dos prazos previstos para a entrega da Mercadoria;

– O conteúdo da Mercadoria constituir um objeto excluído nos termos da cláusula 4 das presentes condições gerais, ainda que a CTT Expresso tenha aceite tal Mercadoria por engano ou desconhecimento;

– Vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca, dos objetos transportados;

– Guerra (declarada ou não), guerra civil, invasão, atos de inimigos, atos de terrorismo, rebelião, revolução, insurreição, poder militar ou usurpado, confiscação, nacionalização ou requisição, destruição por ou sob ordem de qualquer governo ou autoridade pública ou local;

– Greves, “lock-outs”, distúrbios laborais, tumultos e comoções civis;

– Cataclismos naturais, tais como terramotos, tornados, trombas de água, enxurradas ou erupções vulcânicas;

– Ionização, radiação ou contaminação por radioatividade de qualquer combustível ou desperdício nuclear ou da sua combustão;

– Retenção ou perturbação nos envios por ato de entidade judicial, policial ou fiscal;

– Não cumprimento de horários das companhias transportadoras aéreas;

– Ato ou omissão de quaisquer Alfândegas ou entidades aduaneiras, companhias aéreas, aeroportos ou autoridades ou funcionários públicos;

– Diferenças de cotação, perda de mercado ou quaisquer outros motivos que obstem, dificultem ou alterem a transação comercial;

– Todos os casos fortuitos ou de força maior.

14. Danos e Reclamações

14.1. A CTT Expresso aceita a Mercadoria para expedição com reserva quanto ao seu estado, dado que, estando embalada no momento da receção, desconhece se tem vícios, ocultos ou aparentes.

14.2. Presume-se que a Mercadoria foi entregue pela CTT Expresso em boas condições, salvo se o destinatário assinalar, aquando da receção da Mercadoria, qualquer dano no registo de entregas (lista de entregas ou guia de transporte). A CTT Expresso só aceitará reclamações por danos na Mercadoria se lhe for disponibilizada a embalagem original da Mercadoria.

14.3. A reclamação contra a CTT Expresso por perda ou deterioração na Mercadoria durante o transporte não pode ser deduzida após o recebimento, tendo havido verificação do seu estado ou sendo o vício aparente.

14.4. Fora dos casos previstos no número anterior, querendo apresentar reclamação por perda da Mercadoria, atrasos na entrega ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, o Cliente obriga-se a seguir o seguinte procedimento, sob pena de a CTT Expresso poder rejeitar a reclamação apresentada:

– O Cliente deverá comunicar à CTT Expresso, por escrito, a perda, atraso ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, no prazo de 30 dias a contar da data de entrega do objeto, da data na qual este devia ter sido entregue ou da data em que a cobrança deveria ter sido recebida, podendo-o fazer em qualquer Estação de Correios ou estabelecimento da CTT Expresso ou através da Linha de Apoio ao Cliente;

– O Cliente deverá remeter à CTT Expresso, no prazo de 30 dias a contar da data em que a reclamação tenha sido apresentada, toda a documentação relevante sobre o objeto, nomeadamente, sobre a eventual perda, atraso na entrega ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, e a documentação comprovativa dos prejuízos alegadamente sofridos;

– A CTT Expresso não assumirá o pagamento de qualquer indemnização até que seja pago o preço do Transporte, não podendo o Cliente deduzir desse pagamento qualquer montante relativo à reclamação.

14.5. Incumbe ao reclamante o ónus da prova de que os danos reclamados ocorreram desde que a CTT Expresso recebeu o objeto até que o entregou ao destinatário.

14.6. A ação judicial de perdas e danos contra a CTT Expresso deverá, sob pena de prescrição, ser interposta no prazo de um ano a contar da data de entrega da Mercadoria ou da data na qual a Mercadoria deveria ter sido entregue, ou em caso de perda total, do 30º dia posterior à aceitação da mercadoria pelo transportador.

14.7. O Cliente obriga-se a não permitir que qualquer terceiro que tenha um interesse sobre a Mercadoria apresente ou instaure qualquer tipo de reclamação, queixa ou ação judicial contra a

CTT Expresso em resultado do transporte, mesmo que tal seja resultado de negligência ou incumprimento da CTT Expresso e, no caso de a referida reclamação, queixa ou ação ser apresentada ou instaurada, o Cliente obriga-se a reembolsar a CTT Expresso dos montantes por esta despendidos em consequência de tal reclamação, queixa ou ação, incluindo indemnizações a pagar a terceiros, custas ou outras despesas incorridas na defesa de tais procedimentos.

15. Tarifas e Pagamento

15.1. O Cliente obriga-se a pagar os custos relativos ao Transporte, acrescidos de IVA, de acordo com as tarifas em vigor aplicáveis à Mercadoria objeto do transporte e ao serviço contratado, estabelecidas no tarifário da CTT Expresso ou acordadas particularmente com o Cliente, e tendo em conta o peso real ou o valor do peso volumétrico da Mercadoria, sendo esses valores calculados de acordo com a equação de conversão volumétrica estabelecida no mesmo tarifário.

15.2. O preço é pago no ato da entrega da mercadoria para expedição, salvo se diferente prazo tiver sido acordado por escrito entre as partes.

15.3. O pagamento por meio de cheque só é considerado efetuado após boa cobrança; na falta de boa cobrança, fica a CTT Expresso com a faculdade de imediatamente resolver o contrato.

15.4. Todas as taxas ou direitos de importação ou outras taxas ou impostos aplicáveis à Mercadoria deverão ser sempre pagas no ato da entrega da Mercadoria ao destinatário.

15.5. As tarifas contidas em todas as brochuras ou propostas CTT Expresso poderão ser alteradas sem aviso prévio. O Cliente poderá solicitar uma cópia do tarifário atualizado da CTT Expresso em qualquer Estação de Correios ou estabelecimento da CTT Expresso ou através da Linha CTT Expresso 707 200 118.

15.6. Tendo sido fornecidas à CTT Expresso instruções de pagamento diferentes das previstas nos números 1 e 2 da presente cláusula, ou no caso de ter sido acordado com o destinatário da Mercadoria, ou com qualquer terceiro, que este pagaria o custo do Transporte e/ou encargos, taxas, direitos, contribuições, despesas, sobretaxas, multas e coimas aplicadas ou cobradas à CTT Expresso resultantes do Transporte da Mercadoria, e se o destinatário ou o terceiro se recusarem a pagar as quantias em causa, o Cliente (expedidor) obriga-se a pagá-las à CTT Expresso nos 10 dias seguintes ao dia em que seja notificado pela CTT Expresso da recusa de pagamento pelo referido destinatário ou terceiro.

15.7. A CTT Expresso terá direito de retenção sobre a Mercadoria na sua posse e terá direito de vender o seu conteúdo de forma a reembolsar-se do pagamento não efetuado pelo Cliente relativo a envios anteriores.

16. Confidencialidade

As partes obrigam-se a manter a confidencialidade e a guardar sigilo relativamente a toda e qualquer informação de que tenham tido ou venham a ter conhecimento no âmbito do presente Contrato, incluindo os seus Anexos, sem prejuízo da divulgação dessa informação na medida em que tal se revelar necessário, tendo em vista o cumprimento das obrigações de qualquer um dos contratantes.

17. Resolução

A CTT Expresso poderá resolver o contrato no caso de incumprimento, por parte do Cliente, do prescrito nas presentes condições gerais.

18. Redução

Se qualquer ou quaisquer das cláusulas ou sub-cláusulas consignadas nas presentes condições gerais vier a ser declarada inválida ou ineficaz por qualquer motivo, as restantes cláusulas manter-se-ão em vigor, vigorando na parte afetada as normas supletivas aplicáveis.

19. Lei Aplicável, Jurisdição e Foro

19.1 Para a resolução de todas as questões emergentes do contrato de transporte a que se referem as presentes condições gerais, será exclusivamente competente o foro de Loures.

Para consultar estas e mais informações no website dos CTT, clique neste link.